Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 215, de 13 de dezembro de 1978
Nº 215/1978
LEI Nº 215, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978.
PRORROGA PRAZO A QUE SE REFERE A LEI Nº 6739, DE 30.11.71, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE IMÓVEL À UNIÃO FEDERAL, MEDIANTE PERMUTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica prorrogado, até dia 31 de dezembro de 1980, prazo a que se refere o artigo 3º da lei nº 6739, de 30 de novembro de 1971, já alterado pelo art. 1º da lei nº 7161, de 4 de junho de 1973.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1978.FLORIANO FARIA LIMA - Governador
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
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