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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2146, de 27 de julho de 1993

Nº 2146/1993

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LEI Nº 2146, DE 27 DE JULHO DE 1993.

ALTERA A LOTAÇÃO DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro fica integrado pelos cargos de provimento em comissão constantes do anexo.
Art. 2.
- Os cargos constantes do anexo serão providos, prioritariamente, por servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- VETADO.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1993.LEONEL BRIZOLA

Governador

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