Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2134, de 10 de junho de 1993
Nº 2134/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2134, de 10 de julho de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1.238, de 1993.
LEI Nº 2134, DE 10 DE JUNHO DE 1993.
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA DEVOLUÇÃO, PELOS COMERCIANTES, DO TROCO RESULTANTE DE PAGAMENTOS COM TICKET - REFEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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