Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2133, de 05 de julho de 1993
Nº 2133/1993
LEI Nº 2133, DE 05 DE JULHO DE 1993.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO LUZ E VIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o ABRIGO LUZ E VIDA, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica