Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2132, de 05 de julho de 1993
Nº 2132/1993
LEI Nº 2132, DE 05 DE JULHO DE 1993.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL - CEREI, LOCALIZADO NA RUA GETÚLIO VARGAS Nº 1196, BARRO VERMELHO, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Centro de Reabilitação, Educação e Integração Social - CEREI, com sede na rua Getúlio Vargas, 1196, Barro Vermelho, Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica