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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2132, de 05 de julho de 1993

Nº 2132/1993

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2132, DE 05 DE JULHO DE 1993.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL - CEREI, LOCALIZADO NA RUA GETÚLIO VARGAS Nº 1196, BARRO VERMELHO, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO-RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Centro de Reabilitação, Educação e Integração Social - CEREI, com sede na rua Getúlio Vargas, 1196, Barro Vermelho, Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 1993.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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