Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2130, de 16 de junho de 1993
Nº 2130/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.130, de 16 de junho de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1180, de 1992.
LEI Nº 2130, DE 16 DE JUNHO DE 1993.
TORNA OBRIGATÓRIA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPACOTAMENTO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AUTODENOMINADOS - SUPERMERCADOS.
I - Multa de 10 a 100.000 UFERJs;
II - Interdição do Estabelecimentos.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1993. Deputado JOSÉ NADER
Presidente
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