Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 213, de 06 de dezembro de 1978
Nº 213/1978
LEI Nº 213, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978.
CRIA, NO PODER JUDICIÁRIO, PARA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO DO II TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOCARGONº DE CARGOSVALOR DO SÍMBOLO
DAS 9Diretor Geral de Secretaria0114.500,00
DAS 8Chefe de Gabinete da Presidência0112.715,00
DAS 8Diretor de Sub-Secretaria0212.715,00
DAS 8Inspetor de Finanças0112.715,00
DAS-7 Diretor de Departamento059.592,00
DAS-6Assistente da Presidência017.584,00
DAS-6Auxiliar de Órgão Julgador107.584,00
DAS-6Diretor da Biblioteca017.584,00
DAS-6Diretor de Divisão117.584,00
DAS-6Secretário da Vice-Presidência017.584,00
DAS-6Secretário de Órgão Julgador037.584,00
DAS-6Assistente das Comissões de Jurisprudência e Regimento Interno017.584,00
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 1978.
FLORIANO FARIA LIMA - Governador
Ficha Técnica