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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 213, de 06 de dezembro de 1978

Nº 213/1978

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LEI Nº 213, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978.

CRIA, NO PODER JUDICIÁRIO, PARA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO DO II TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro I (Permanente) da Secretaria do II Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, os cargos de provimento em comissão constantes do anexo desta lei, destinados a atender à estrutura orgânica dos Serviços Auxiliares da Administração do II Tribunal de Alçada.
Art. 2.
- Aprovada a estrutura orgânica a que se refere o art. 1º, serão extintos, de imediato, os cargos de provimento em comissão do Quadro III (Suplementar) da Secretaria do extinto Tribunal de Justiça do antigo Estado do Rio de Janeiro, mantidos pelo Decreto-lei nº 268, de 22.7.75.
Art. 3.
- Os cargos de provimento em comissão são criados por esta lei serão preenchidos à medida que forem implantados os respectivos serviços.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

ANEXO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLOCARGONº DE CARGOSVALOR DO SÍMBOLO

DAS 9Diretor Geral de Secretaria0114.500,00

DAS 8Chefe de Gabinete da Presidência0112.715,00

DAS 8Diretor de Sub-Secretaria0212.715,00

DAS 8Inspetor de Finanças0112.715,00

DAS-7 Diretor de Departamento059.592,00

DAS-6Assistente da Presidência017.584,00

DAS-6Auxiliar de Órgão Julgador107.584,00

DAS-6Diretor da Biblioteca017.584,00

DAS-6Diretor de Divisão117.584,00

DAS-6Secretário da Vice-Presidência017.584,00

DAS-6Secretário de Órgão Julgador037.584,00

DAS-6Assistente das Comissões de Jurisprudência e Regimento Interno017.584,00

Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 1978.

FLORIANO FARIA LIMA - Governador

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