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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2127, de 07 de junho de 1993

Nº 2127/1993

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2127, DE 07 DE JUNHO DE 1993.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA IRMÃO DEMÉTRIUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA IRMÃO DEMÉTRIUS, entidade civil com sede na Praia Congonhas do Campo, 151 - Ilha do Governador - Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 1993.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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