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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2125, de 07 de junho de 1993

Nº 2125/1993

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LEI Nº 2125, DE 07 DE JUNHO DE 1993.

DÁ A DENOMINAÇÃO DE “CIEP ANTÔNIO BOTELHO” AO CIEP 500, NO MUNICÍPIO DE PARACAMBI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado “CIEP ANTÔNIO BOTELHO” O CIEP 500, localizado na Estrada RJ-127, s/nº no bairro BNH, Município de Paracambi.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 1993.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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