Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2124, de 07 de junho de 1993

Nº 2124/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 2124, DE 07 DE JUNHO DE 1993.

DISPÕE SOBRE A VISITA ANUAL DE TÉCNICOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Tribunal de Contas do Estado enviará, anulmente, técnicos de sua secretaria a todos os municipios fluminenses para fins de orientação aos Prefeitos e Câmaras Municipais.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 1993.

LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo