Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2124, de 07 de junho de 1993
Nº 2124/1993
LEI Nº 2124, DE 07 DE JUNHO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A VISITA ANUAL DE TÉCNICOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Tribunal de Contas do Estado enviará, anulmente, técnicos de sua secretaria a todos os municipios fluminenses para fins de orientação aos Prefeitos e Câmaras Municipais.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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