Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2123, de 07 de junho de 1993
Nº 2123/1993
LEI Nº 2123, DE 07 DE JUNHO DE 1993.
PASSA A DENOMINAR-SE DEPUTADO ALAIR FERREIRA, A RODOVIA DO AÇUCAR, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A USINA SANTO ANTONIO E O FAROL DE SÃO TOMÉ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada RODOVIA DEPUTADO ALAIR FERREIRA, a Rodovia do Açucar, no trecho compreendido entre a Usina Santo Antonio e o Farol de São Tomé, no Município de Campos - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Rio de Janeiro, 07 de junho de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
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