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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 212, de 6 de dezembro de 1978

Nº 212/1978

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 212, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES VIAJANTES DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Sindicato dos Empregados Vendedores, Viajantes do Comércio no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1978.FLORIANO FARIA LIMA

LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

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