Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 212, de 6 de dezembro de 1978
Nº 212/1978
LEI Nº 212, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES VIAJANTES DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Sindicato dos Empregados Vendedores, Viajantes do Comércio no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1978.FLORIANO FARIA LIMA
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica