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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2119, de 03 de junho de 1993

Nº 2119/1993

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2119, DE 03 DE JUNHO DE 1993.

DÁ DENOMINAÇÃO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado Dr. Mauro Alves Ribeiro Jr. o trecho da estrada entre as localidades de Raposo e Prata, da BRJ. 214, no Município de Natividade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 1993.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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