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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2117, de 03 de junho de 1993

Nº 2117/1993

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LEI Nº 2117, DE 03 DE JUNHO DE 1993.

PASSA A DENOMINAR-SE DEPUTADO ANTÔNIO ALEXANDRE A ESTRADA ESTADUAL QUE CONSELHEIRO JOSINO A SANTA MARIA DE CAMPOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e u sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada “DEPUTADO ANTÔNIO ALEXANDRE” a Estrada Estadual que liga Conselheiro Josino a Santa Maria de Campos, no Município de Campos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 1993.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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