Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2115, de 26 de maio de 1993
Nº 2115/1993
LEI Nº 2115, DE 26 DE MAIO DE 1993.
CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - CEAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Definir e executar políticas de alimentação e nutrição no Estado do Rio de Janeiro;
II - Fiscalizar ações governamentais e não governamentais relacionadas aos programas de alimentação e nutrição no Estado do Rio de Janeiro;
III - Articular e integrar as entidades governamentais e não governamentais, com atuação vinculada à alimentação e nutrição no Estado do Rio de Janeiro, com vistas à execução dos seus objetivos;
IV - Definir, com os Poderes Executivo e Legislativo estaduais, a dotação orçamentária a ser destinada à execução da política de alimentação e nutrição do Estado;
V - Difundir e divulgar amplamente a política estadual de alimentação e nutrição;
VI - Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais das instituições governamentais ou não governamentais envolvidas nos programa de alimentação e nutrição, respeitando a autonomia das instituições e a descentralização político-administrativo;
VII - Estimular e subsidiar com informações a criação e implantação de programas de alimentação e nutrição, especialmente aqueles voltados para gestantes, nutrizes e crianças em idade pré-escolar;
VIII - Divulgar estudos e orientações das Nações Unidas no que se refere a alimentação e nutrição;
IX - Inspecionar escolas, hospitais, delegacias de polícia, presídios, entidades de internação ainda existentes e demais estabelecimentos governamentais ou não que tenham a responsabilidade de garantir alimentação e nutrição de sua clientela.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1993.LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica