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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2113, de 30 de abril de 1993

Nº 2113/1993

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2113, de 30 de abril de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 858, de 1992.

LEI Nº 2113, DE 30 DE ABRIL DE 1993.

DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DE 1º E 2º GRAUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE APERFEIÇOAMENTO ESPORTIVO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM APTIDÃO NATURAL PARA A PRÁTICA DE DESPORTOS OLÍMPICOS.

Art. 1.
- Todas as escolas públicas de 1º e 2º graus do Estado do Rio de Janeiro deverão, independentemente do trabalho de educação física realizado, desenvolver, em especial, a prática do aperfeiçoamento esportivo para crianças e adolescentes com vistas ao preparo de novos talentos voltados para o desporto olímpico.
Art. 2.
- Caberá às Secretarias de Esporte e Lazer, de Trabalho a Ação Social e de Educação, em conjunto, disciplinar a sistemática de implantação do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dos 90 (noventa) dias subsequentes.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de maio de 1993.

Deputado JOSÉ NADER

Presidente

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