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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 211, de 5 de dezembro de 1978

Nº 211/1978

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LEI Nº 211, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978.

CRIA CARGOS NO QUADRO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados no quadro de Assistência Jurídica do Estado do Rio de Janeiro 34 (trinta e quatro) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria, a serem providos na forma da lei Complementar nº 6 , de 12 de maio de 1977.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 1978FLORIANO FARIA LIMA

LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

ILMAR PENNA MARINHO JÚNIOR

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