Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2103, de 06 de abril de 1993
Nº 2103/1993
LEI Nº 2103, DE 06 DE ABRIL DE 1993.
TORNA OBRIGATÓRIA NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS A AFIXAÇÃO DE QUADRO INDICATIVO DOS HORÁRIOS DE EXPEDIENTE E DOS NOMES DOS RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam todas as repartições públicas obrigadas a manter, nas recepções, quadros indicativos dos horários de funcionamento, que contenham também os nomes dos responsáveis pela repartição.
Art. 2.
- Quando o funcionamento da repartição se operar por sistema de turnos ou plantões, além do disposto no art. 1º, o quadro deverá citar também o nome dos responsáveis pelo turno ou plantão.
Art. 3.
- O quadro citado nos artigos 1º e 2º deverá ser de tamanho suficientemente grande e estar colocado em local visível, de forma que tomem conhecimento dele todos os que se utilizem da repartição.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica