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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2103, de 06 de abril de 1993

Nº 2103/1993

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LEI Nº 2103, DE 06 DE ABRIL DE 1993.

TORNA OBRIGATÓRIA NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS A AFIXAÇÃO DE QUADRO INDICATIVO DOS HORÁRIOS DE EXPEDIENTE E DOS NOMES DOS RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam todas as repartições públicas obrigadas a manter, nas recepções, quadros indicativos dos horários de funcionamento, que contenham também os nomes dos responsáveis pela repartição.
Art. 2.
- Quando o funcionamento da repartição se operar por sistema de turnos ou plantões, além do disposto no art. 1º, o quadro deverá citar também o nome dos responsáveis pelo turno ou plantão.
Art. 3.
- O quadro citado nos artigos 1º e 2º deverá ser de tamanho suficientemente grande e estar colocado em local visível, de forma que tomem conhecimento dele todos os que se utilizem da repartição.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 1993.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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