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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2102, de 05 de abril de 1993

Nº 2102/1993

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 115 , § 7º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2102, de 05 de abril de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1165, de 1992.

LEI Nº 2102, DE 05 DE ABRIL DE 1993.

DÁ A DENOMINAÇÃO DE CIEP PROFESSORA CYRENE MORAES COSTA AO CIEP 206, NO MUNICÍPIO DE JAPERI.

Art. 1.
- Fica denominado CIEP PROFESSORA CYRENE MORAES COSTA o CIEP nº 206, localizado na Estrada Presidente Pedreira, s/n, no Município de Japeri.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de abril de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER

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