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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2101, de 05 de abril de 1993

Nº 2101/1993

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 115 , § 7º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2101, de 05 de abril de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1164, de 1992.

LEI Nº 2101, DE 05 DE ABRIL DE 1993.

DÁ A DENOMINAÇÃO DE “CIEP PREFEITO NICOLA SALZANO” AO CIEP 499, NO MUNICÍPIO DE PARACAMBI.

Art. 1.
- Fica denominado “CIEP PREFEITO NICOLA SALZANO” o CIEP nº 499, localizado na Rua Farmacêutico Carlos Costa, s/n, no Município de Paracambi.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de abril de 1993.

DEPUTADO JOSÉ NADER

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