Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 21, de 05 de janeiro de 1976
Nº 21/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 21, de 05 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 49, de 1975.
LEI Nº 21, DE 05 DE JANEIRO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR POSTOS DE POLICIAMENTO NOS PRINCIPAIS PONTOS TURÍSTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
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