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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 21, de 05 de janeiro de 1976

Nº 21/1976

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 21, de 05 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 49, de 1975.

LEI Nº 21, DE 05 DE JANEIRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR POSTOS DE POLICIAMENTO NOS PRINCIPAIS PONTOS TURÍSTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instalar postos de policiamento nos principais pontos turísticos do Rio de Janeiro.
Parágrafo único– O serviço de policiamento terá caráter repressivo e preventivo.
Art. 2.
- Os postos de que trata o artigo 1º ficarão subordinados às Delegacias Distritais da jurisdição onde forem localizados.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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