Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2098, de 03 de abril de 1993
Nº 2098/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 115 , § 7º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2098, de 03 de abril de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 843, de 1992.
LEI Nº 2098, DE 03 DE ABRIL DE 1993.
CONCEDE A TODO SERVIDOR PÚBLICO QUE POSSUA CONTA FUNCIONAL NO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BANERJ - O DIREITO DE RECEBER UM CARTÃO MAGNÉTICO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de abril de 1993.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Ficha Técnica