Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2093, de 13 de fevereiro de 1993
Nº 2093/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2093, de 13 de fevereiro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 345-A, de 1991.
LEI Nº 2093, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR EXPLORAÇÃO COMERCIAL AOS FINANCIADORES DE CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS SUBTERRÂNEAS EM ESTRADAS ESTADUAIS MEDIANTE CONTRATO PRÓPRIO, E POR PRAZO DETERMINADO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de fevereiro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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