Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2092, de 13 de fevereiro de 1993
Nº 2092/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2092, de 13 de fevereiro de 1993 oriunda do projeto de Lei nº 867, de 1992.
LEI Nº 2092, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1993.
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE TELEFONES DE EMERGÊNCIA NAS RODOVIAS ESTADUAIS, COM SINALIZAÇÃO INDICATIVA DOS MESMOS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de fevereiro de 1993.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica