Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2090, de 12 de fevereiro de 1993
Nº 2090/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2090, de 12 de fevereiro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 526, de 1991.
LEI Nº 2090, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE SANGUE E HEMODERIVADOS NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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