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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 209, de 10 de novembro de 1978

Nº 209/1978

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LEI Nº 209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978.

AUTORIZA DOTAÇÃO DE PRÓPRIOS ESTADUAIS PARA INTEGRAR O PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE - FEEMA.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, sob as condições previstas no inciso III do art. 26 da lei Complementar nº 8 , de 25 de outubro de 1977, dotar a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA com os imóveis, próprios estaduais, situados na Rua Euclides Faria nº 136, e na Estrada da Vista Chinesa nº 741, ambos no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1978.

FLORIANO FARIA LIMA

RONALDO COSTA COUTO

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

HUGO DE MATTOS SANTOS

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