Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 209, de 10 de novembro de 1978
Nº 209/1978
LEI Nº 209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978.
AUTORIZA DOTAÇÃO DE PRÓPRIOS ESTADUAIS PARA INTEGRAR O PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE - FEEMA.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, sob as condições previstas no inciso III do art. 26 da lei Complementar nº 8 , de 25 de outubro de 1977, dotar a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA com os imóveis, próprios estaduais, situados na Rua Euclides Faria nº 136, e na Estrada da Vista Chinesa nº 741, ambos no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1978.
FLORIANO FARIA LIMA
RONALDO COSTA COUTO
LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
HUGO DE MATTOS SANTOS
Ficha Técnica