Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2089, de 12 de fevereiro de 1993
Nº 2089/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2089, de 12 de fevereiro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 687, de 1991.
LEI Nº 2089, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DA NUMERAÇÃO DOS RÓTULOS, TAMPINHAS OU OUTRA FORMA NAS BEBIDAS EM GERAL COMERCIALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1993.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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