Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2088, de 12 de fevereiro de 1993
Nº 2088/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2088, de 12 de fevereiro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 732, de 1992.
LEI Nº 2088, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
FICA CRIADA A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO PARA LEVANTAMENTO E RECOMENDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NECESSÁRIA À IMPLEMENTAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1993.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica