Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2087, de 12 de fevereiro de 1993
Nº 2087/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2087, de 12 de fevereiro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 315, de 1991.
LEI Nº 2087, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAR EM TODOS OS VEÍCULOS DE PROPAGANDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, BEM COMO PLACAS DE ALERTA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDEM O PRODUTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM SUAS MENSAGENS, DE FORMA DESTACADA, A EXPRESSÃO: “O ÁLCOOL É PREJUDICIAL Á SAÚDE, PODENDO CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA.”
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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