Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2086, de 12 de fevereiro de 1993
Nº 2086/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2086, de 12 de fevereiro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 350, de 1991.
LEI Nº 2086, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
PROÍBE AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SUBSTITUIR POR MERCADORIAS O TROCO DEVIDO AOS FREGUESES.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Ficha Técnica
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