Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2085, de 12 de fevereiro de 1993
Nº 2085/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2085, de 12 de fevereiro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 111-A, de 1991.
LEI Nº 2085, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCISO III DO § 9º DO ARTIGO 199 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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