Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2084, de 12 de fevereiro de 1993
Nº 2084/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2084, de 12 de fevereiro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 506, de 1991.
LEI Nº 2084, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
INSTITUI, NOS POSTOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O BANCO DE LEITE MATERNO.
IV - cadastrar e manter atualizado um serviço periódico de acompanhamento médico às gestantes e doadoras que se integrarem ao Programa de Aleitamento Materno.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1993.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica