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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2082, de 12 de fevereiro de 1993

Nº 2082/1993

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2082, de 12 de fevereiro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 684, de 1991.

LEI Nº 2082, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

INCLUI NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NO PROGRAMA DE SAÚDE DAS 7ªs E 8ªs SÉRIES DO 1º GRAU DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

Art. 1.
- Ficam incluídas noções de primeiros socorros no programa de saúde das 7ªs e 8ªs séries do 1º grau das escolas da rede estadual de ensino, devendo as noções que se menciona serem administradas em forma de aulas teóricas e práticas, por profissionais devidamente habilitados, ainda que sem vínculo com o quadro do magistério.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1993.

DEPUTADO JOSÉ NADER

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