Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2081, de 11 de fevereiro de 1993
Nº 2081/1993
LEI Nº 2081, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993.
REGULAMENTA A DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA NO § 2º DO ART. 314 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO; CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II - Criação de cursos de preparação de pessoal especializado na educação ligada às diferentes áreas de deficiência.
IV - Levantamento periódico de recursos humanos, financeiros, científicos e tecnológicos para a Educação Especial.
V - Estabelecimento em legislação específica de estímulos aos profissionais especializados em Educação Especial.
1 - Pelos Órgãos deliberativos Municipais e Estadual, conforme previsto no inciso VII, Art. 338 e Art. 341 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
2 - Pela própria Secretaria de Estado de Educação.
3 - Pelas Entidades De e Para portadores de deficiência.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1993.NILO BATISTA
Ficha Técnica