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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2079, de 11 de fevereiro de 1993

Nº 2079/1993

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2079, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA, SITUADO À RUA MARIA ANGÉLICA Nº 249/310 - JARDIM BOTÂNICO, RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o Centro Educacional da Lagoa, CEL, situado à Rua Maria Angélica nº 249/310, Jardim Botânico, e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1993.

NILO BATISTA

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