Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2076, de 11 de fevereiro de 1993
Nº 2076/1993
LEI Nº 2076, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993.
INSTITUI 1993 COMO O ANO ESTADUAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o ano de 1993 como o Ano Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 2.
- A sua divulgação se dará, principalmente, através da correspondência oficial do Estado: extratos de contas, contra-cheques de pagamento, editais de licitação, (VETADO) peças publicitárias em geral e documentos similares.
Parágrafo único- Essas peças e documentos conterão, impressos, os dizeres: “1993 - ANO ESTADUAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.”
Art. 3.
- Igual providência será solicitada à Assembléia Legislativa, a todas as Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Empresas e Entidades públicas e privadas, que adotarão a mesma divisa em sua correspondência e peças publicitárias.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1993.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica