Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2075, de 11 de fevereiro de 1993
Nº 2075/1993
LEI Nº 2075, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE FRANÇA-BRASIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação “SOLIDARIEDADE FRANÇA-BRASIL, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1993.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica