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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2073, de 11 de fevereiro de 1993

Nº 2073/1993

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2073, de 11 de fevereiro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 995, de 1992.

LEI Nº 2073, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO A SER DADA AO CIEP, EM FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO, DA AVENIDA JOAQUIM DA COSTA LIMA, PARQUE SÃO BERNARDO, EM BELFORD ROXO, RJ.

Art. 1.
- O Centro Integrado do Ensino Público - CIEP, situado na avenida Joaquim da Costa Lima, no Parque São Bernardo, Município de Belford Roxo, em fase final de construção, denominar-se-á CIEP CONSTANTINO REIS.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1993.

DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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