Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2072, de 11 de fevereiro de 1993
Nº 2072/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2072, de 11 de fevereiro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 909, de 1992.
LEI Nº 2072, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993.
PASSA A DENOMINAR-SE E. E. ERNESTO DE SOUZA CARDINOT NA LOCALIDADE DE CÓRREGO D’ANTA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO-RJ.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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