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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2072, de 11 de fevereiro de 1993

Nº 2072/1993

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2072, de 11 de fevereiro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 909, de 1992.

LEI Nº 2072, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993.

PASSA A DENOMINAR-SE E. E. ERNESTO DE SOUZA CARDINOT NA LOCALIDADE DE CÓRREGO D’ANTA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO-RJ.

Art. 1.
- Fica denominada E. E. Ernesto de Souza Cardinot a E. E. Fazenda Cardinot na localidade de Córrego D’anta, situada no Município de Nova Friburgo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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