Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2070, de 09 de fevereiro de 1993
Nº 2070/1993
LEI Nº 2070, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FAC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ANTÔNIO DE CARVALHO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a FAC - Fundação de Assistência Comunitária Antônio de Carvalho, com sede à Rua Coronel Henrique da Fonseca, 79-A, no Município de São João de Meriti.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica