Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 207, de 6 de novembro de 1978

Nº 207/1978

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 207, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1978.

REAJUSTA O VALOR DE PENSÕES PAGAS PELO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam reajustadas para o valor do salário mínimo vigente no Estado as pensões mensais devidas a Paulo Augusto Maciel Pinto, Enrica Cerquetti Michailowaky e Elenice Almeida da Silva.
Art. 2.
- As pensões referidas no artigo anterior serão reajustadas automaticamente quando e na mesma proporção em que o for o salário-mínimo regional.
Art. 3.
- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão oportunamente suplementadas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 1978.FLORIANO FARIA LIMA

RONALDO COSTA COUTO

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

ILMAR PENNA MARINHO JÚNIOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo