Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 207, de 6 de novembro de 1978
Nº 207/1978
LEI Nº 207, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1978.
REAJUSTA O VALOR DE PENSÕES PAGAS PELO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam reajustadas para o valor do salário mínimo vigente no Estado as pensões mensais devidas a Paulo Augusto Maciel Pinto, Enrica Cerquetti Michailowaky e Elenice Almeida da Silva.
Art. 2.
- As pensões referidas no artigo anterior serão reajustadas automaticamente quando e na mesma proporção em que o for o salário-mínimo regional.
Art. 3.
- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão oportunamente suplementadas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 1978.FLORIANO FARIA LIMA
RONALDO COSTA COUTO
LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE
ILMAR PENNA MARINHO JÚNIOR
Ficha Técnica