Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2062, de 28 de janeiro de 1993
Nº 2062/1993
LEI Nº 2062, DE 28 DE JANEIRO DE 1993.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO LAR DA PROVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CARIDADE - LAR DA PROVIDÊNCIA, Entidade Civil com foro na Av.Recife nº 72, Bairro Seropédica, Município de Itaguaí - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1993.
NILO BATISTA
Ficha Técnica