Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 206, de 13 de outubro de 1978
Nº 206/1978
LEI Nº 206, DE 13 DE OUTUBRO DE 1978.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR, COM A TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S.A. - TELERJ, O PRÓPRIO ESTADUAL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1978.FLORIANO FARIA LIMA - Governador
RONALDO COSTA COUTO
LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE
MOACYR VELLOSO CARDOSO DE OLIVEIRA
RUBENS MARIO BRUM NEGREIROS
Ficha Técnica