Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2058, de 28 de janeiro de 1993
Nº 2058/1993
LEI Nº 2058, DE 28 DE JANEIRO DE 1993.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA MAGEENSE DE LETRAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Academia Mageense de Letras.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1993.
NILO BATISTA
Ficha Técnica