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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2058, de 28 de janeiro de 1993

Nº 2058/1993

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2058, DE 28 DE JANEIRO DE 1993.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA MAGEENSE DE LETRAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Academia Mageense de Letras.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1993.

NILO BATISTA

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