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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2056, de 28 de janeiro de 1993

Nº 2056/1993

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2056, DE 28 DE JANEIRO DE 1993.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIDADE DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELA ANISTIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a UNIDADE DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELA ANISTIA, com sede na Rua Álvaro Alvim nº 24, grupo 804, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1993.

NILO BATISTA

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