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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2053, de 08 de janeiro de 1993

Nº 2053/1993

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2053, de 08 de janeiro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1140, de 1992.

LEI Nº 2053, DE 08 DE JANEIRO DE 1993.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS DA CLÍNICA PROFESSOR JOSÉ KÓS.

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS DA CLÍNICA PROFESSOR JOSÉ KÓS, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 1993.

DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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