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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2044, de 16 de dezembro de 1992

Nº 2044/1992

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2044, de 16 de dezembro de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 989, de 1992.

LEI Nº 2044, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A SER DADA AO CIEP EM CONSTRUÇÃO NA LOCALIDADE DE TANGUÁ - 5º DISTRITO DE ITABORAÍ.

Art. 1.
- O Centro Integrado de Ensino Público, situado na localidade de Tanguá - 5º Distrito de Itaboraí, denominar-se-á CIEP JOÃO BAPTISTA CAFFARO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1992.DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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