Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2044, de 16 de dezembro de 1992
Nº 2044/1992
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2044, de 16 de dezembro de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 989, de 1992.
LEI Nº 2044, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A SER DADA AO CIEP EM CONSTRUÇÃO NA LOCALIDADE DE TANGUÁ - 5º DISTRITO DE ITABORAÍ.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1992.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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