Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2041, de 07 de dezembro de 1992
Nº 2041/1992
LEI Nº 2041, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA MISSIONÁRIO DA LUZ.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o “ Grupo Espírita Missionário da Luz “, com sede à Rua do Fomento, nº 600 - CEP 23500 - Santa Cruz - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1992
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica