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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 204, de 09 de outubro de 1978

Nº 204/1978

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 204, DE 09 DE OUTUBRO DE 1978.

AUTORIZA INVESTIDURA EM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, na forma dos artigos 15 a 18 da Lei Complementar nº 8 , de 25.10.77, autorizado a efetuar investidura de duas áreas de 187,62m² e de 169,60m² aos imóveis situados na Rua Maxwell nº 409, lote 9, respectivamente, ambos no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 1978

FLORIANO FARIA LIMA

RONALDO COSTA COUTO

LUIZ ROGÉRIO MITRUD DE CASTRO LEITE

MOACYR VELLOSO CARDOSO DE OLIVEIRA

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