Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2037, de 26 de novembro de 1992
Nº 2037/1992
LEI Nº 2037, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA CULTO PEDRO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPOS-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o Grupo Espírita Culto Pedro, com sede e foro na cidade de Campos-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica